Cosette Castro e Ademar Costa Filho
Brasília – Esta semana esperamos a aprovação em segundo turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 383/2017 que altera a Constituição para garantir recursos mínimos para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). E depois sua votação rápida no Senado.
Enquanto isso, refletimos sobre injustiças. Principalmente sobre aquelas que o sistema judiciário comete através de juízes que não conhecem a realidade de pessoas com hipervulnerabilidade social. Entre elas aquelas com demência, como o Alzheimer, e pessoas com deficiência.
Para refletir sobre o tema o convidado desta edição é o advogado e professor Ademar Costa Filho. Ele, que já foi cocuidador familiar, faz parte do Conselho Fiscal do Coletivo Filhas da Mãe.
Ademar Costa Filho – “Quem decide o futuro de uma pessoa com deficiência, na maioria das vezes, nunca conviveu com uma. Quem define onde uma pessoa idosa com demência vai morar, quem vai cuidar dessa pessoa, o que vai acontecer com o dinheiro dela, faz isso a partir de um mundo que não é o deles.
Essas pessoas não são apenas vulneráveis. São hipervulneráveis. Isso significa que a sua situação de fragilidade não tem uma única causa: ela se acumula em três camadas. E o juiz, quase sempre, não enxerga nenhuma delas.
A primeira camada é a do consumo. Pessoas com deficiência e/ou com demência são alvo fácil de contratos abusivos, cobranças indevidas, cláusulas que ninguém explica e golpes bancários. Elas assinam o que lhes apresentam porque não entendem, porque confiam, porque não têm quem as oriente.
Quando chegam ao Judiciário para reclamar, encontram um processo que também não foi feito para elas : linguagem técnica, prazos rígidos, audiências que intimidam e obrigações de prova inalcançáveis.
A segunda camada é a do próprio processo judicial. E é aqui que o desconhecimento do juiz causa mais dano. A pessoa idosa com demência pode parecer lúcida em uma audiência de 10 minutos. Isso pode ocorrer porque está em um dia bom; porque o ambiente formal a estimula; porque responde com frases curtas e educadas.
O magistrado olha e pensa ‘Essa pessoa tem capacidade’. Mas ele não viu a casa, não conhece o contexto. Não leu o laudo completo. Não conversou com o médico. Não perguntou à cuidadora familiar o que acontece de madrugada. Ele decide com o que tem diante dos olhos. E o que tem é insuficiente.
A terceira camada é a social. Pessoas com deficiência enfrentam, ao mesmo tempo, barreiras econômicas, de informação, de acesso físico e preconceito. Chegam ao Judiciário já exauridas. Muitas não têm advogado. Outras têm família que fala por elas, nem sempre no interesse delas. O juiz raramente pergunta diretamente à pessoa o que ela quer para sua própria vida. Presume que outros sabem mais. Esse pressuposto, silencioso e quase automático, é uma forma de discriminação.
Em Brasília, esse problema é ainda mais agudo. Numa cidade marcada pela lógica do poder e da burocracia, quase todos magistrados parecem descolados da realidade vivida pela população mais vulnerável.
A fila para uma vaga em centro de apoio ou em uma Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) conveniada com o governo dura anos, pois sequer há ILPIs públicas, o transporte adaptado não funciona, etc. Mas as decisões são proferidas como se essas pessoas vivessem num mundo sem obstáculos.
No que diz respeito à curatela, desde 2015, a Lei diz que ela deve ser exceção e que a autonomia deve ser preservada ao máximo. A curatela é um instituto jurídico de proteção, instituído pelo juiz, destinado a maiores de 18 anos que não conseguem gerir seus atos e interesses, sejam eles financeiros, patrimoniais ou pessoais por causa de doenças temporárias ou permanentes, deficiências ou idade avançada.
O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece o problema. Em agosto de 2025, lançou o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva da Pessoa com Deficiência, orientando magistrados a considerar essas especificidades. Mas o protocolo ainda não virou resolução obrigatória.
Enquanto isso não acontece, seguir suas orientações depende da sensibilidade de cada juiz, exatamente o que não se pode garantir.
Não basta iluminar os palácios com verde ou roxo, é necessário escolher juízes que compreendam essas três camadas de vulnerabilidade. Isso não é luxo. Nem pedir demais. É condição mínima para que a Justiça seja justa para quem mais precisa dela”.
No Coletivo Filhas da Mãe todo dia é dia de construir uma Sociedade do Cuidado que inclua as pessoas com suas diferentes necessidades. E de garantir direitos, como a demarcação das terras indígenas para as comunidades originárias, os guardiões da natureza.