Entre a Tomada de Decisão Apoiada e a Curatela

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Cosette Castro e Ademar Costa Filho

Brasília – Com o aumento da população com 60 anos ou mais, nem sempre o envelhecimento ocorre de maneira saudável. Ainda mais em uma sociedade, como a brasileira, que se acredita jovem e não está preparada para a longevidade ativa.

Com o passar dos anos, uma parte das pessoas idosas vai perdendo autonomia e passa a necessitar de diferentes tipos de cuidado. Em muitos casos,  pessoas que cuidam seus familiares precisam assumir jurídica e financeiramente as atividades  cotidianas do familiar doente. Mas nem sempre as cuidadoras sabem qual caminho jurídico devem seguir.

No processo de envelhecimento, há dois procedimentos jurídicos bastante utilizados. Um deles é a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e o outro é a Curatela.

Para conhecer a diferença entre as duas ferramentas jurídicas,  convidamos o advogado Ademar Costa Filho, doutorando em Direito na UnB. Ele tem a mãe com Alzheimer e faz parte do Conselho Fiscal do Coletivo Filhas da Mãe.

Ademar Costa Filho – “O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante o máximo respeito às decisões e à vontade das pessoas portadoras de deficiências, que têm o direito de ver sua liberdade garantida e de serem assistidas em seu melhor interesse.

As deficiências mentais e intelectuais colocam, muitas das vezes, a pessoa em situações de vulnerabilidade que podem ser minimizadas ou contornadas a partir de duas ferramentas jurídicas: a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e a Curatela.

A Tomada de Decisão Apoiada é  um processo pelo qual a própria pessoa com deficiência limita sua liberdade para prática de alguns atos, submetendo algumas decisões ao aconselhamento de terceiros.

No processo de Tomada de Decisão Apoiada é a própria pessoa portadora de deficiência que toma a iniciativa de propor a ação. Ela delimita os campos e situações em que serão chamados seus apoiadores, além do tempo de duração do apoio.

As pessoas indicadas pelo portador de deficiência não dispõem de poderes para representá-la em atos da vida civil e organização financeira, salvo tendo existência de procuração com poderes específicos.

Na TDA a pessoa interessada e as pessoas de sua confiança devem elaborar um termo de acordo e ingressar com pedido judicial para que seja analisada a proposta. Neste caso, deverão ser indicados os nomes das pessoas  apoiadoras, informando quais atos deverão ser assistidos, quais as responsabilidades e limites do apoio, assim como o prazo de vigência do acordo.

Já a Curatela é um processo proposto pelo familiar mais próximo contra a pessoa portadora de deficiência, com vistas a limitação de poderes para práticas de alguns (ou todos) atos da vida civil da pessoa doente.

Pelo Código Civil podem ser curateladas as pessoas que não puderem exprimir suas vontades. Isso ocorre entre doenças neurodegenerativas sem cura, como as demências, entre os ébrios e os viciados, além dos pródigos.

Na linguagem jurídica, os pródigos são aquelas pessoas que dilapidam seus bens de forma compulsiva. Ou seja, que gastam imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o patrimônio.

A pessoa que recebe a Curatela  age como representante da pessoa portadora de deficiência. Normalmente dispõe de poderes para gestão da vida econômica da/o curatelada/o e deve prestar contas da curatela ao Ministério Público.

Tanto a Tomada de Decisão Apoiada quanto a Curatela precisam ser entendidas como uma proteção da pessoa portadora de deficiência e uma ferramenta importante de cuidado.

Recomenda-se, ao propor uma ação de Tomada de Decisão Apoiada ou Curatela, que seja buscado o aconselhamento de profissionais com experiência no tema. E, principalmente, que eles não pertençam ao círculo familiar, evitando prejuízos no julgamento técnico para preservar a imparcialidade. Dessa maneira o profissional poderá indicar a solução mais adequada para cada momento e situação.”

Vale lembrar que, independente da medida jurídica a ser tomada, é preciso conversar antecipadamente com as pessoas envolvidas no cuidado familiar diário e, se possível, escolher uma ou mais pessoas para assumir essa responsabilidade.

Cosette Castro

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