As Possibilidades da Curatela Compartilhada

Publicado em Alzheimer

Ana Castro,  Cosette Castro & Convidado

Brasília – Em tempos de novos arranjos familiares e de famílias reduzidas nem sempre é possível para uma pessoa cuidar sozinha de um familiar com demência.

Há diferentes tipos de desafios no cuidado familiar de pessoas com doenças neurodegenerativas sem cura, entre elas o Alzheimer. Vamos citar dois exemplos.

Há pessoas idosas cuidando de outra pessoa idosa, quando também  deveriam ser cuidadas. E há pessoas sozinhas que não dão conta de cuidar por diferentes motivos, inclusive morar fora do país.

Hoje vamos comentar sobre a possibilidade de curatela compartilhada com outra pessoa, fora do núcleo familiar.

No Brasil, a Lei permite que, por meio de uma ação de jurisdição voluntária (na qual não há conflito entre partes adversárias), mediante  laudo médico, seja solicitada a  interdição da pessoa enferma.

Essa interdição,  que tem o nome de curatela, pode ser assumida por uma pessoa ou pode ser compartilhada entre pessoas da família. A curatela também pode ser dividida entre uma pessoa da família e outra pessoa externa, não familiar.

Para contar mais sobre o último caso,  convidamos o advogado Ademar Costa Filho, doutorando em Direito na UnB. Ele tem a mãe com Alzheimer e faz parte do Coletivo Filhas da Mãe.

Ademar Costa Filho – “Recentemente o juiz da 1ª Vara de Família do Distrito Federal acatou o pedido formulado pela filha de um paciente de Alzheimer que mora fora do país.

Fundamentado no artigo 1775-A do Código Civil, ele deferiu a curatela compartilhada entre a filha e uma cuidadora  particular da pessoa idosa.

O artigo dispõe que “na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”. Isso possibilita a divisão legal das funções e responsabilidades aos curatelados.

Nesses casos, tal como ressaltado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro julgamento sobre o mesmo tema, (i.) a curatela deverá ser exercida preferencialmente, pelo cônjuge ou companheiro, pelo pai ou pela mãe e, na falta destes, pelo descendente mais próximo que se demonstrar apto. Quando demonstrada a falta parentes, pode-se optar por um terceiro.

E (ii.) o compartilhamento da curatela depende de sincronicidade entre as pessoas curadoras. Elas deverão exercer a curatela em atenção ao melhor  interesse da pessoa curatelada e se mostrarem aptos ao exercício do múnus (obrigação imposta por lei).

Atendidos esses pressupostos, nada impede que um familiar possa dividir as funções da curatela com uma cuidadora  profissional e sua confiança.

As duas pessoas deverão ser informadas legalmente  das responsabilidades e obrigações que fazem parte de um processo de interdição e sobre como funciona a prestação de contas.

Além disso, é importante mencionar que,  durante o processo de interdição, é possível solicitar ao juiz fixar o pagamento pelo exercício da curatela. Neste caso, os parâmetros são a justa remuneração pelo trabalho desempenhado e o não comprometimento do patrimônio e rendas do curatelado”.

Em novos tempos, novos arranjos de responsabilidade compartilhada podem reduzir os desafios do cuidado familiar. E melhorar a qualidade de vida da pessoa enferma.

Caminhadas Solidárias 

Em novembro, o grupo Caminhantes do Coletivo Filhas da Mãe vai realizar duas caminhadas solidárias nos domingos  pela manhã: dias 19 e 26, em Brasília.

A primeira vai acontecer dia 19 de novembro, no Eixão Norte, às 8h30,  em solidariedade ao Dia Nacional pelos Direitos das Pessoas Idosas com saída do Eixão Norte (Quadra 203). Os participantes do XV Encontro Nacional dos Fóruns da Sociedade Civil em Defesa da Pessoa Idosa estarão realizando ato público no Eixão. E o Coletivo estará ao lado de seus parceiros. Inscreva-se gratuitamente aqui.

No último domingo do mês,  dia 26/11, realizaremos uma caminhada solidária pela eliminação da violência contra as mulheres no Parque das Garças, no Lago Norte, às 8h30. A campanha mundial, que ocorre  um dia antes, dia 25, teve início em 2008 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é caracterizada pelo uso da cor laranja.

A Caminhada Solidária pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres  do dia 26/11 acontece em parceria com os seguintes grupos de trilhas e caminhadas do Distrito Federal: Grupo Caminhadas de Brasília (GCB), Grupo Caminhantes do Cerrado (CDC) e Grupo de  Caminhadas Noturnas. Inscreva-se  gratuitamente aqui.

Quer caminhar com a gente? Deixe uma mensagem ao final do Blog (é só rolar a página) ou fazer contato no Instagram @blocofilhasdamae

2 thoughts on “As Possibilidades da Curatela Compartilhada

  1. Desconhecia a curatela compartilhada. Há de se ter muita confiança, porque é uma situação de sofrimento com dúvidas e incertezas. Assunto delicado. Obrigada pelo conhecimento compartilhado.

    Parabéns pelad caminhadas programas.

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