O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Ibaneis Rocha (MDB), a vice-governadora Celina Leão (PP) e outros políticos e ex-integrantes das forças de segurança do DF.
De autoria do então candidato a deputado federal Charles de Magalhães Araújo Júnior, a representação apontou que Ibaneis teria utilizado a estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para fins eleitorais, incluindo promoções em massa de servidores, realização de eventos políticos dentro das corporações e uso indevido de bens públicos.
Também foram citados o deputado distrital João Hermeto (MDB), o ex-candidato a deputado federal Márcio Cavalcante (MDB), além de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada após análise de evidências e depoimentos, sem que, no entendimento dos desembargadores eleitorais, ficasse demonstrada a ocorrência de abuso de poder econômico, captação ilícita de votos ou uso irregular da máquina pública.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, destacando a ausência de indícios robustos de irregularidades.
Um dos principais pontos da acusação era a quebra de interstícios – ou seja, a redução do tempo mínimo necessário para promoções dentro das corporações militares – que teria beneficiado milhares de policiais e bombeiros. Segundo a ação, isso teria sido feito com objetivos eleitorais.
No entanto, o tribunal considerou que as promoções seguiram critérios legais e administrativos, baseados na Lei nº 12.086/2009, e foram acompanhadas de pareceres técnicos que demonstravam a compatibilidade orçamentária da medida.
Com informações do TRE-DF