O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, na tarde desta quarta-feira (20/5), um pedido de reexame do GDF em decisão da Corte que fez determinações e recomendações sobre o Fundo Constitucional do DF. O Executivo local contestava item que determinava que os recursos do Fundo Constitucional não podem ser usados para bancar despesas de exercícios anteriores. A Corte decidiu manter a decisão anterior, mas ampliou o prazo para que a medida comece a ter validade apenas 90 dias após o fim da situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
O processo foi aberto em 2017 a pedido de parlamentares do Congresso Nacional para análise de possíveis irregularidades no uso do Fundo Constitucional.
O uso de recursos de um ano para pagar despesas do exercício anterior é frequente desde a instituição do Fundo Constitucional em 2003.
“É uma dinâmica que assume um caráter histórico. O DF sempre procedeu dessa maneira. Não é uma alteração por causa de um impacto específico ou de suprimir carência causada por quadros de excessivas despesas. É de fato uma sistemática na utilização do Fundo”, justificou o procurador do DF Marcelo Proença.
No entendimento da corte, no entanto, o Fundo Constitucional deve se adequar, assim como outros fundos, ao princípio da anualidade.
“As despesas vinculados ao Fundo Constitucional, como todas da administração pública, deverão ser contabilizadas no exercício em que ocorridas. Excepcionalmente podem ser pagas com recursos do orçamento vigente e registradas como despesas de exercício anterior ou registradas como restos a pagar. Isso não é mistério e ocorre em todos os entes”, afirmou o ministro Walton Alencar Rodrigues, que relatou o processo.
“Não poderia ser diferente porque o GDF tem de ser aderente à legislação em vigor à qual todos os fundos obedecem”, complementou.
O ministro, entretanto, reconheceu a excepcionalidade do momento de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e propôs a extensão do prazo.
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