Por prescrição, Roriz deixa de ser réu da Operação Aquarela

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ANA MARIA CAMPOS

Quase 10 anos depois da deflagração  da Operação Aquarela, a Justiça suspendeu, por prescrição, a acusação por formação de quadrilha contra o ex-governador Joaquim Roriz, contra o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklim de Moura e contra o doleiro Georges Fouad Kammoun.

Previsto no artigo 288 do Código Penal, o crime de formação de quadrilha estabelece penas de um a três anos de reclusão. A denúncia, do Grupo de Atuação Especial do Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi recebida em 10 de junho de 2011, mas o mérito nunca foi analisado.

A Operação Aquarela apontou a existência de um esquema de desvios de recursos do BRB por meio de contratos intermediados pela Asbace (Associação Brasileira de Bancos Estaduais).

O pedido de reconhecimento da prescrição foi feito pelo próprio Ministério Público do DF. Mas a ação penal segue contra outras 19 pessoas.

Em audiência realizada ontem (27/03), a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal, se baseou no Código de Processo Penal, segundo o qual são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o denunciado tem mais de 70 anos. É o caso dos três réus beneficiados pela decisão.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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