Crédito: Rafael Ohana/CB/D.A Press
A promotora de Justiça Deborah Guerner, do Ministério Público do Distrito Federal, foi condenada a um ano de detenção pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Justiça substituiu a punição à promotora por uma pena alternativa. Acusada de envolvimento na Operação Caixa de Pandora, Deborah Guerner foi denunciada pelo crime de lesão corporal, após ter agredido uma gerente do Banco do Brasil que recusara uma proposta de renegociação de dívidas. A servidora do BB teria sido coagida com um objeto pontiagudo. A confusão ocorreu em 2012. Apesar de a pena prevista para o crime ser baixa, o MP defendeu que o processo não deveria ser suspenso porque a promotora já responde a duas ações penais no TRF. No Tribunal Regional Federal, os desembargadores tipificaram a conduta de Guerner como crime de ameaça.
Durante o processo, a promotora de Justiça pediu a nomeação de um curador especial para o processo, com o argumento de que sofreria de transtornos psiquiátricos. Com base nessa justificativa, ela tentou, sem sucesso, suspender o processo até ser submetida a um exame de sanidade mental. O relator da ação, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, alegou que não há elementos indicativos de alteração no estado mental da acusada que justifique avaliação médica.
Em fevereiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou penalidade de suspensão por 45 dias à promotora. Por maioria de votos, o CNMP reviu uma decisão tomada durante o trâmite de um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apurar agressões de Guerner contra a gerente bancária. O julgamento da revisão do processo contra Deborah Guerner ocorreu a pedido da Corregedoria-Geral do MPDFT. No Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal, a promotora havia sido absolvida.
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