O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou à Câmara Legislativa, nesta segunda-feira (6/4), o projeto de lei complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF-2020).
Segundo a equipe econômica do GDF, este deve ser o único programa de refinanciamento durante o mandato de Ibaneis.
O texto enviado aos distritais prevê descontos de até 50% para o pagamento de dívidas de diversos impostos (como ICMS, ISS, IPVA e IPTU), além de débitos não tributários.
Também haverá desconto em juros e multas, sobre os quais o abatimento poderá ser de até 95% do valor. Poderão ser regularizados com o novo Refis débitos e saldos de parcelamentos até 31 de dezembro de 2018.
“A instituição do REFIS-DF 2020 é medida relevante para que os contribuintes que se encontram inadimplentes com suas obrigações fiscais ou de outra natureza consigam, de forma mais facilitada, regularizar sua situação junto ao Distrito Federal, principalmente em época de crise econômica”, diz trecho da exposição de motivos.
“Por consequência o Programa também pode ensejar maior ingresso de
receitas nos cofres distritais, o que contribui com o necessário controle do caixa governamental”, complementa.
Confira algumas das condições previstas no projeto:
Redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003
a 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de .janeiro de 2009
a 31 de dezembro de 2012;
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O novo Refis se aplicará aos débitos com:
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias — ICM, e ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
– Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal Simples Candango, instituído pela Lei n’ 2.5 10, de 29 de dezembro de 1999;
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU;
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
– Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBl);
– Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); e
– Taxa de Limpeza Pública (TLP);