A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e outras quatro entidades jurídicas impetraram habeas criminal coletivo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com pedido de que todos os presos que cumprem pena no regime semiaberto sejam transferidos para prisão domiciliar, como forma de evitar uma possível contaminação por coronavírus no sistema penitenciário do Distrito Federal.
O processo foi distribuído ao desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF.
A liberação de presos é prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas criticada por integrantes do Ministério Público e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. “O Governo federal está atento ao sistema prisional e atua em conjunto com as administrações penitenciárias estaduais. A ameaça do coronavírus não pode ser resolvida abrindo as portas das prisões ou deixando de prender quando necessário, pois deixa a população vulnerável ao crime”, afirma Moro, em sua conta no Twitter.
Além da OAB/DF assinam o pedido de habeas corpus a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Instituto de Garantias Penais (IGP), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim), entidades que representam advogados.
O pedido de habeas corpus coletivo é destinado aos internos que alcançarem em até 120 dias os requisitos para a progressão, sobretudo aqueles que se enquadrem nos grupos de risco para o coronavírus, entre os quais estão gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos, pessoas com deficiência, idosos e indígenas.
Nestes casos de antecipação da progressão, deve ser estabelecida a prisão domiciliar, segundo o pedido das entidades.
A medida, caso seja concedida, beneficia também condenados por corrupção. É o caso, por exemplo, do ex-senador Luiz Estevão.
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, negou pedido da defesa do empresário para passar as noites em casa. Em regime semiaberto, ele trabalha de dia e volta ao presidio para dormir.
Aos 70 anos, ele tem idade para ser considerado grupo de risco. Mas a juíza avaliou que Estevão é saudável e não aparenta ser idoso.
Para a OAB/DF e as quatro instituições autoras do pedido, a medida é necessária para evitar o colapso que o Covid-19 pode causar aos internos do sistema penitenciário do Distrito Federal, que soma hoje cerca de 17 mil encarcerados. “O sistema penitenciário do DF tem a 3ª pior porcentagem de superlotação carcerária do país e se enquadra perfeitamente nos critérios da recomendação do CNJ”, justifica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.
No último sábado, Leila Cury adotou medida que vai na contramão do que pretendem as entidades de advogados, ao decidir suspender todas as saídas temporárias de presos, devido ao risco de transmissão do coronavírus. Dentro do sistema penitenciário, até o momento, não há registro de casos de Covid-19.
A decisão inclui as saídas quinzenais, inclusive as previstas para o período da Semana Santa; as saídas para trabalho externo, como é a situação de Estevão; para cuidados terapêuticos, caso dos internados na Ala de Tratamento Psiquiátrico; e o trabalho interno de presos idosos.
Leila Cury ressaltou que, do ponto de vista técnico, não há recomendação para a soltura coletiva indiscriminada de presos, como forma de prevenir o contágio e a propagação do coronavírus. “Não sendo demais lembrar que, enquanto encarcerados, todos eles têm atendimento prioritário para o caso de haver necessidade de buscar atendimento junto a rede pública”, reforçou
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