MPDFT ajuiza ação contra Rafael Prudente por irregularidades na concessão de incentivos fiscais

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Em uma nova investida contra a concessão de incentivos fiscais sem a análise do impacto orçamentário das remissões, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o distrital Rafael Prudente (MDB). De acordo com os promotores, o emedebista negligenciou “a arrecadação da receita e a conservação do patrimônio público” ao emitir parecer favorável ao Programa Pró-50 anos, que prevê isenções para empresas com pelo menos 20% do quadro de funcionários ocupado por pessoas de idade igual ou superior a 50 anos. O relatório foi proferido na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof).

O projeto de lei garantia incentivo às firmas por meio do abatimento de até 20% da contribuição relativa ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O valor, entretanto, não poderia ultrapassar 50% dos gastos da empresa com a contratação de pessoas da faixa etária. A proposição não estabeleceu uma forma de compensação do montante aos cofres públicos. Ainda assim, Prudente alegou “não haver qualquer óbice e nenhum tipo de impacto financeiro”.

Para o MPDFT, o deputado foi omisso. “Negando a existência de renúncia fiscal, não agiu com a moralidade e transparência que seriam esperadas, uma vez que levou para votação de seus pares informação não condizente com a concessão do benefício, bem como omitiu que a concessão não estaria amparada por convênio Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]”, apontaram os promotores Germano Campos Câmara e Rubin Lemos, da promotoria de Justiça de Ordem Tributária (Pdot) . O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública ainda não decidiu se aceita a petição inicial e torna réu o parlamentar.

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) chegou a vetar a proposta, mas a Câmara Legislativa derrubou o impedimento em agosto último. Para revogá-la, a Procuradoria-Geral do DF propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e aguarda o julgamento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Apesar de sancionada, a lei não detém efeito prático, porque não foi regulamentada por Rollemberg.

Em nota, Rafael Prudente esclareceu que a proposta é de autoria do distrital Agaciel Maia (PR) e teve parecer favorável de outras duas comissões. O deputado destacou, ainda, que não estava presente na sessão em que a Casa derrubou o veto do governador. “A Lei ainda não foi regulamentada, portanto não está em vigor, fato que por si só não configura a renúncia de receita ou renúncia fiscal, que pudesse caracterizar uma possível improbidade administrativa”, acrescentou.

“Benefícios prejudiciais”

A Promotoria havia questionado benefícios desse tipo em outras oportunidades. Em setembro de 2016, o MPDFT ajuizou ação de improbidade contra o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a então secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, e os distritais Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV), integrantes da Ceof.

Segundo o MPDFT, eles não cumpriram requisitos legais para a compensação dos R$ 480 milhões em dívidas perdoadas de contribuintes brasilienses por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF). A Justiça ainda não decidiu se aceita ou rejeita a ação. Os envolvidos negam irregularidades na aprovação da proposta.


Àquela época, o promotor Rubin Lemos alegou que “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.

Ana Viriato

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Ana Viriato
Tags: ação de improbidade benefícios Incentivos Fiscais MPDFT Rafael Prudente

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