Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press
O presidente Lula sancionou, com vetos, o Projeto de lei Complementar 219/2025 que altera a Lei das Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa. Uma das medidas mantidas é a que prevê a contagem da pena de inelegibilidade a partir da condenação por atos de improbidade administrativa em colegiado e não mais após a publicação do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena.
Com isso, o prazo de punição fora das disputas eleitorais é encurtado porque, em geral, os processos levam anos em tramitação e, pelas regras anteriores, a pena só começava a contar quando a disputa chegava ao fim. A nova lei beneficia o ex-governador José Roberto Arruda, que está afastado das eleições desde 2010.
Em agosto de 2014, Arruda foi condenado em segunda instância em ação de improbidade administrativa da Operação Caixa de Pandora. Com a regra anterior, ele ainda estava, até os dias atuais, fora do jogo político porque o processo não foi concluído e a pena começaria a contar apenas quando não coubessem mais recursos.
Com a mudança, ele ficou inelegível por oito anos, até agosto de 2022. Agora, já está apto a concorrer, segundo a interpretação do advogado de Arruda, Francisco Emerenciano. Mesmo se houver novas condenações em ação de improbidade da Pandora, ele não será afetado porque a nova lei estabelece que a contagem, nesses casos, também vale a partir da primeira condenação em tribunais colegiados.
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