Lei obriga divulgação de fotos de condenados por violência contra a mulher que estejam foragidos

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Entrou em vigor a lei que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.

De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.

A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional. “O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.

Com informações da Câmara Legislativa

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: dayse Amarilio Divulgação de foto lei Violência contra a mulher

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