TJDFT mantém condenação de Roney Nemer por improbidade administrativa

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Mila Ferreira

Atual presidente do Instituto Brasília Ambiental esteve envolvido na Operação Caixa de Pandora quando era deputado distrital. Ele teria recebido vantagem ilícita, o que resultou na condenação_

A condenação do ex-deputado distrital e atual presidente do Instituto Brasília Ambiental, Roney Nemer, por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso foi julgado pela 3ª Turma Cível do tribunal e a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16/6).

A defesa de Nemer havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o TJDFT reconhecesse a prescrição intercorrente da pretensão punitiva, alegando que o prazo prescricional havia se consumado com base nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

Argumentou ainda que a absolvição de Nemer na esfera criminal deveria impedir o trâmite da ação de improbidade.

O colegiado rejeitou os argumentos apresentados. Segundo o relator, o STF firmou entendimento no Tema 1199 de que “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.

Como a ação foi ajuizada antes da vigência da nova lei, não se aplica o instituto da prescrição intercorrente ao caso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) demonstrou que o ex-parlamentar recebeu vantagem ilícita, fato que resultou na condenação do réu por atos de improbidade administrativa.

A sentença havia aplicado penalidades que incluem perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Com a decisão, permanecem válidas todas as penalidades aplicadas ao condenado, que incluem a suspensão dos direitos políticos e o pagamento das indenizações estabelecidas.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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