A 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar em avião com seu cão-guia. O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
O voo saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Disse que, no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o check-in do cão-guia, mas o animal foi impedido de viajar.
O passageiro embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal.
A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o autor da ação compareceu para embarque no horário previsto e retornou, na parte da tarde, com o formulário médico preenchido, mas, ainda assim, a companhia aérea não autorizou o embarque do animal.
O magistrado também afirmou que “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.
Diante das conclusões e levando em consideração a gravidade do dano, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a título de reparação por dano moral.
Cabe recurso.
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