ANA MARIA CAMPOS
O desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), restabeleceu os efeitos da ordem de missão do diretor-geral da Polícia Civil, Eric Seba, relacionada à atuação estratégica de policiais civis no evento “Na Praia-2017”.
O entendimento da Justiça foi de que a ordem de serviço foi baseada em determinação da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social para todas as forças de segurança do DF e não extrapola as atribuições da Polícia Civil, tampouco invade as funções de policiamento ostensivo da Polícia Militar do DF.
O ato havia sido suspenso por decisão da juíza substituta Cristiana Gonzaga, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, a pedido do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF).
Em Agravo de Instrumento, interposto pela Procuradoria-geral do DF, o desembargador Teófilo Caetano considerou que, embora o evento seja privado, a atuação da Polícia Civil atende ao interesse público. “O ato, em suma, se limitara a estabelecer atividades extraordinárias e estratégicas destinadas a reforçar o aparato de segurança ordinariamente em exercício na área adjacente ao local em que ocorrerá o evento ‘Na Praia-2017′”. O evento, na Orla do Lago Paranoá, ocorre em Brasília até 27 de agosto.
Segundo o magistrado, esse reforço de aparato foi determinado diante da alta demanda de cidadãos, principalmente jovens no evento, o que poderá provocar o aumento do número de ocorrências que demandam “plena e imediata resposta dos serviços de segurança”. E acrescentou: “O ato em diversas oportunidades ressalvara expressamente que todos os atos e ações dos policiais civis deverão ser consumados dentro de suas atribuições legais de polícia judiciária”.
Teófilo Caetano ressaltou ainda que, aferida a legalidade da determinação do diretor-geral da Polícia Civil, não compete ao Judiciário nem ao Sinpol controlar a sua oportunidade e conveniência.
Em nota, a Polícia Civil aponta que a ordem de serviço apenas determina aos gestores dos diversos departamentos a se organizarem para reforçar as estruturas que poderão ser acionadas em casos de crimes no evento, como a 5ª DP, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), além da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).
O Sinpol alegou, na ação, que a direçã0-geral da Polícia Civil estava convocando servidores para atuar no policiamento ostensivo, que é papel da PM. “Não bastasse a falta de 50% no efetivo na Polícia Civil já denunciado há vários anos, a direção da Polícia Civil do DF convocou seus servidores para fazerem um trabalho que não é da Polícia Civil, mas, sim, da Polícia Militar”, aponta o Sinpol em nota.
Coluna Eixo Capital, publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni Um áudio…
Da Coluna Eixo Capital, por Pablo Giovanni (interino) Um relatório da Polícia Federal, que levou…
Texto de Pablo Giovanni publicado na coluna Eixo Capital nesta terça-feira (19/11) — O ministro…
Coluna publicada neste domingo (17/11) por Ana Maria Campos e Pablo Giovanni — A Polícia…
ANA MARIA CAMPOS O colegiado da Comissão Eleitoral da OAB se reuniu na noite desta…