Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
Ana Viriato
A desembargadora do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Carmelita Brasil indeferiu o pedido de suspensão do concurso da Câmara Legislativa, com previsão de provimento de 86 vagas. O mandado de segurança, impetrado pelo Instituto Quadrix, elencava supostas irregularidades no processo de seleção da banca examinadora que organizará o certame.
A magistrada pontuou que a lei legitima a contratação sem licitação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. “Não há insurgência específica do impetrante quanto à dispensa de licitação, adotada no caso concreto”.
Carmelita Brasil acrescenta que “as alegações, portanto, seriam relevantes caso houvesse processo licitatório, o que não há”. Assim, como explica a desembargadora, o mandado de segurança não pode ser aplicado. “Os critérios e requisitos para a contratação direta são outros que não exclusivamente o melhor preço” .
A decisão da desembargadora foi comunicada, nesta sexta-feira (08/09), à Procuradoria-Geral do Legislativo local, que apresentou uma petição para rebater as alegações do Instituto Quadrix antes mesmo de ser intimada a prestar esclarecimentos.
Apesar de a desembargadora Carmelita Brasil ter negado provimento ao mandado de segurança, o certame segue suspenso, uma vez que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) ainda aguarda esclarecimentos da Câmara Legislativa e da FCC no processo que tramita na Corte.
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