Crédito: Claudio Reis/Esp.CB/D.A Press.
A Justiça determinou que o GDF pague a terceira parcela do reajuste salarial aprovado durante o governo Agnelo Queiroz. A decisão atinge apenas um servidor aposentado, mas a extensão do benefício pode ser solicitada por outros funcionários públicos do Executivo local.
A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. O Judiciário condenou o Distrito Federal a conceder a última parcela do reajuste concedido pela Lei 5.192/2013. No processo, o GDF argumentou que a suspensão dos reajustes é “legítima, devido a sua situação financeira”.
Mas o juiz Enilton Fernandes alegou que o governo tem o dever legal de cumprir a legislação. “Não cabe acolhida os argumentos apresentados pelo requerido de escassez de recursos para o atendimento de custos diversos da despesa de pessoal. Ademais, a Lei Complementar 101/2000 impõe controle aos gastos da Administração Pública, competindo aos entes da federação organizar seu orçamento. Nestes moldes, o Distrito Federal tem o dever legal de restringir a sua atuação a fim de conformá-la à lei. Devem ser observados que os reajustes salariais precederam de processo legislativo”, argumentou o juiz. “A carreira do autor teve os valores dos vencimentos reajustados a serem pagos em três parcelas anuais.”
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