Credito: Andre Violatti/Esp.CB/D.A Press
A Justiça determinou a suspensão das derrubadas no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, na região do Lago Sul. A decisão é do desembargador Flávio Rostirola, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal vem fazendo operações de derrubada na região, já que as casas estão em terras públicas e a área não é passível de regularização. O condomínio não está incluído no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e, portanto, não pode ser legalizado em nenhuma hipótese.
Apesar da falta de previsão legal para a regularização das casas construídas sem autorização do Poder Público, o desembargador alegou que as demolições não seguiram o devido processo legal. “Tenho como conveniente obstar qualquer ato tendente à demolição dos imóveis em tela até o pronunciamento definitivo na questão de fundo”, argumentou o magistrado. “A presente decisão não autoriza qualquer edificação na área litigiosa. Em verdade, a situação fática deve permanecer inalterada”, acrescentou o desembargador.
A derrubada das invasões de luxo atende uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal. Em julho, o MP pediu ao governo que realizasse a imediata remoção de ocupações irregulares de terra pública, especialmente nos condomínios Mini-Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11, Estância Quintas da Alvorada e Privê Morada Sul Etapa C. Em nota, o MP comentou o caso. “A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) considera a situação do Altiplano Leste a mais escandalosa invasão de terras públicas do DF na atualidade. Primeiro, porque se trata de terreno localizado na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu; segundo, porque não existe possibilidade de regularização da área, de acordo com a legislação vigente; terceiro, porque a área é ocupada, em grande parte, por população de alto poder aquisitivo”. Na nota, o Ministério Público defendeu o trabalho da Agefis e argumentou que a agência segue critérios objetivos para as operações de derrubada.
Na semana passada, a Justiça já havia rejeitado em primeira e segunda instâncias sucessivos pedidos de liminares apresentados por moradores da região. Ao negar um agravo de instrumento no último dia 17, o desembargador Álvaro Ciarlini lembrou que a Agefis agiu no “estrito cumprimento do poder de polícia”. “A inércia demonstrada durante certo tempo, ainda que longo, pelo Poder Público em coibir a apropriação indevida de bens públicos não atribui aos particulares o direito de perpetuar a irregularidade”.
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