A 8ª Vara de Fazenda Pública DF determinou mais transparência nos gastos públicos do DF relacionados a insumos e serviços destinados ao combate ao novo coronavírus.
De acordo com a sentença, o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) são obrigados a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições relacionadas à pandemia.
A sentença confirma a liminar obtida em ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em março.
Ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), a ação baseia-se na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o combate à pandemia e cria nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Entre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.
O Distrito Federal alegava estar adaptando seus procedimentos e que iria, com o tempo, publicar as informações conforme a determinação legal.
No entanto, de acordo com a sentença, essa intenção não atende o dever de divulgação imediata. “Não há como se aferir quando ou se o ente federativo iria dar cumprimento ao dever de publicidade. O que deve ser levado em conta para a resolução da lide não é o que se pretendia fazer, mas o que foi ou não realizado”, afirma o juiz na sentença.
Entenda o caso
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal criou espaço em seu site com informações, notícias e documentos sobre o novo coronavírus.
Segundo o MPDFT, não havia, no entanto, nenhuma publicação de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento à pandemia, conforme determina a lei.
O mesmo ocorria com o site do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
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