A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou nesta quarta-feira (28/11) a anulação da concorrência pública do sistema de ônibus do DF. Os desembargadores rejeitaram a apelação do Governo do Distrito Federal e de empresas de transporte público contra a decisão que suspendeu a licitação dos ônibus. Em primeira instância, a Justiça anulou a concorrência pública realizada em 2011.
“Se pudesse conferir um rótulo a essa licitação, seria de engodo”, afirmou o juiz Lizandro Garcia, em sentença proferida em 2016. O magistrado deu prazo de 180 dias para o governo realizar uma nova licitação para todo o sistema de ônibus mas o recurso apresentado teve efeito suspensivo. No julgamento desta quarta-feira, os desembargadores ampliaram esse prazo de nova licitação para um ano.
O julgamento começou em setembro do ano passado, mas foi adiado por seis vezes por conta de pedidos de vista. O processo é uma ação popular iniciada em 2013. Os autores alegam a existência de um grupo econômico entre as empresas Viação Pioneira e Viação Piracicabana, vencedoras de diferentes lotes da concorrência. Afirmam ainda que haveria uma ligação entre as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana com o advogado Sacha Reck. O profissional trabalhou na elaboração do processo licitatório, como consultor contratado pelo GDF. Em contestação, os réus negaram as irregularidades.
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