Quase um ano após a deflagração da Operação Panoptes, a Justiça condenou mais um integrante da Máfia dos Concursos. O juiz Gilmar Rodrigues da Silva, da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, considerou culpado pelo crime de organização criminosa o servidor da Secretaria de Saúde Américo Gonçalves Pereira Júnior. Na sentença da última terça-feira, o magistrado impôs multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de pena de 3 anos de prisão em regime aberto. A reclusão, no entanto, foi substituída por duas penalidades restritivas de direitos, que serão definidas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. A troca deve-se a uma série de fatores, entre eles, o fato de Américo ser réu primário e não demonstrar ameaça à sociedade. Um exemplo desse tipo de punição é a prestação de serviços à comunidade.
Conforme a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), inicialmente, Américo trabalhava como porteiro do prédio de Bruno Ortiz, um dos líderes do esquema. Em certo período, os dois teriam se aproximado, e, Bruno, oferecido a aprovação no concurso da Secretaria de Saúde. Ainda segundo o órgão ministerial, após obter a quinta colocação no certame em 2014, Américo passou a aliciar concurseiros, usando a própria história para convencê-los.
O MPDFT listou pelo menos quatro pessoas que negociaram diretamente com o técnico administrativo. “Era tão atuante em angariar candidatos, que não teve maiores cuidados em apresentar a possibilidade fraudulenta. Como prova disso, o denunciado tratava dos assuntos relacionados à fraude por meio do aplicativo WhatsApp. Da mesma forma, outras denúncias anônimas foram juntadas como forma de demonstração da incessante atuação”, destaca o relato do órgão à Justiça.
Para o magistrado Gilmar Rodrigues, os elementos de prova apontados demonstram que os fatos se enquadram à lei que define organização criminosa como “a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”.
O MPDFT chegou a pedir que aumento da pena devido à suposta conexão da Máfia dos Concursos com outras organizações criminosas. A requisição foi embasada por conversas de WhatsApp, obtidas pelo compartilhamento de provas com o estado da Paraíba, entre integrantes de esquemas das duas unidades da Federação.
Nos diálogos, eles mencionam que, “para concursos da Instituição Fundação Carlos Chagas, é necessário quase o fechamento da prova; e a fim de que isso ocorresse, além de fraudar os concursos, deve-se prejudicar outros fraudadores, bloqueando o sinal dos pontos concorrentes”. Na visão do juiz, no entanto, os autos não comprovam que o grupo capitaneado por Hélio e Bruno Ortiz, pai e filho, mantinha vínculo com outra organização criminosa independente, “visto que não fora identificada qual seria esta associação”.
Américo também foi absolvido da acusação de fraude a certame de interesse público, pois, segundo o magistrado, não há provas concretas de que ele fraudou o concurso da Secretaria de Saúde. “Em consulta informatizada, verifico que a prova de tal concurso público teria sido realizada no mês de setembro de 2014, e o resultado definitivo ocorreu em 18 de dezembro de 2014. Confrontando-se tais informações, ao iniciar o trabalho como porteiro, o réu se encontrava aprovado no concurso supostamente por ele fraudado. Logo, a descrição acusatória não converge com dados fáticos”, apontou. E complementou: “É contrário ao devido processo legal presumir que eles tenham se conhecido e implementado a fraude anteriormente ao referido período, em razão da inexistência de qualquer prova nesse tocante”.
Na sentença, o juiz Gilmar Rodrigues ainda revogou a prisão preventiva do réu, que estava atrás das grades desde dezembro de 2017. Ao Correio, a Secretaria de Saúde informou que Américo responde a um processo administrativo, o qual está em fase de instrução na 8ª Comissão de Processo Disciplinar. “Em respeito à presunção de inocência, o investigado somente poderá ser exonerado ou sentenciado após os trâmites processuais, sejam eles administrativos ou judiciais”, ressalta a nota. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.
Em julho, a Justiça condenou os quatro principais integrantes da Máfia dos Concursos. Apontados como líderes da quadrilha, Hélio Ortiz e seu filho, Bruno Ortiz, pegaram penas de nove anos de reclusão. Rafael Rodrigues da Silva Matias, braço direito dos Ortiz, foi condenado a sete anos e um mês de cadeia. No caso de Johann Gutemberg dos Santos, que intermediava os contatos entre a máfia e os concurseiros, a pena imposta pela Justiça foi de cinco anos e oito meses de cadeia. A Vara Criminal de Águas Claras determinou ainda que os quatro condenados paguem R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
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