Condenado por sonegação fiscal, o ex-senador Luiz Estevão teve a pena de prestação de serviços à comunidade convertida em dois anos de reclusão pela 1ª Vara Federal de Santo André (SP), a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A nova determinação judicial soma-se aos 26 anos de prisão que o empresário cumpre, há dois anos, no Complexo Penitenciário da Papuda, devido às fraudes nas obras do Tribunal Regional de São Paulo (TRT). Assim, ele deve permanecer por 28 anos atrás das grades.
O aumento da pena é resultado de uma ação ajuizada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo em 2003. A denúncia se baseou na análise realizada pela Receita Federal sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos, com a omissão de dados contábeis. Intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos.
Pela sonegação, o empresário foi condenado a três anos de prisão, em 2011. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a duração da pena, mas determinou que a reclusão fosse substituída por serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais. Cinco anos depois, Luiz Estevão conseguiu, ainda, a redução do tempo de condenação para dois anos.
No ano passado, as possibilidades de recursos no TRF3 foram esgotadas e, no último dia 2, a 1ª Vara Federal de Santo André determinou o cumprimento da pena. Como o ex-senador estava já preso àquela época, o MPF pediu a conversão da restrição de direitos em privação de liberdade.
Em nota, a defesa do empresário afirmou que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a prescrição da punibilidade, por meio de decisão que não foi objeto de recurso e transitou em julgado em 27 de novembro de 2017. “Assim, uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão nos autos da ação penal nº 0003976-43.2003.403.6126 e, nem mesmo, em execução provisória da pena. Ademais, ainda que não estivesse prescrito, não haveria pena a cumprir, pois os débitos tributários que originaram essa condenação estão sendo pagos, o que implica na não penalização do réu”, diz o texto.
Luiz Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em 2006, pelo escândalo das obras do TRT de São Paulo. Na última década, porém, apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, assim, conseguiu postergar o início do cumprimento da pena. A condenação é de 26 anos de prisão por corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Está preso desde 8 de março no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda, 24 anos após o escândalo.
Desde então, no entanto, a concessão de benesses ao ex-senador Luiz Estevão ocorre com frequência. Em janeiro, agentes e integrantes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) encontraram, na cela do empresário e na cantina onde ele faz as refeições, itens proibidos, como chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada — o episódio acarretou a queda da cúpula do CDP. À época, a Sesipe instaurou um inquérito sigiloso para avaliar o caso.
Em agosto de 2016, o MPDFT ajuizou uma ação de improbidade administrativa que revelou o pagamento feito por Luiz Estevão para a reforma do Bloco 5 do CDP, onde ele cumpre pena. As celas são maiores que as demais, com vasos sanitários, chuveiro elétrico, televisão com tela plana, antena parabólica e ventilador de teto.
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