Acusado de clonar o telefone celular do governador Rodrigo Rollemberg e de usar a linha para extorquir secretários, Jefferson Rodrigues Filho foi condenado pela 8ª Vara Criminal de Brasília. O Ministério Público do Distrito Federal denunciou o estelionatário por invasão de dispositivo informático e o TJ estabeleceu pena de 8 meses de detenção, que foi substituída por uma restritiva de direitos. Jefferson terá que prestar serviços à comunidade.
Durante dois meses, o acusado usou o número clonado do governador. De acordo com a denúncia, Jefferson conseguiu comprar um chip de celular vinculado à linha de Rollemberg. Na operadora, apresentou uma ocorrência policial falsa, informando sobre o extravio de um aparelho celular e, dessa forma, tomou posse do número. Com isso, o suspeito teve acesso a todas as conversas pessoais do chefe do Executivo. Depois, Jefferson passou a se comunicar com integrantes do governo para pedir emprego, indicar pessoas em cargo de confiança e até tentar um empréstimo de R$ 10 mil.
O caso foi descoberto quando Jefferson fez contato com o então chefe de gabinete de Rollemberg, Rômulo Neves. Na ocasião, pediu que R$ 10 mil fossem depositados em uma conta. Desconfiado, Neves conversou diretamente com o governador, que desmentiu o pedido. A Casa Militar foi acionada e logo descobriram o farsante. A Polícia Civil conduziu partes das investigações, o inquérito foi encaminhado pelo MPDFT à 8ª Vara Criminal de Brasília, e o acusado, preso. Mas acabou solto. A última audiência ocorreu em 7 de julho.
Interrogado, Jefferson reconheceu que as acusações são verdadeiras, exceto a denúncia de que teria pedido depósito de dinheiro em sua conta. Ele confessou ter realizado a substituição de chip da linha celular do governador, instalando o aplicativo WhatsApp para tentar obter vantagens ilícitas. O acusado argumentou que fez isso para tentar encontrar um trabalho, já que estava desempregado. Mas Jefferson foi absolvido da denúncia e estelionato. De acordo com o magistrado, “não restou ao Distrito Federal qualquer prejuízo financeiro, devidamente comprovado, na medida em que os três beneficiados desempenharam suas funções e receberam a remuneração devida”.
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