GDF decreta ponto facultativo na sexta-feira, mas MP questiona a medida

Compartilhe

O governador Ibaneis Rocha assinou decreto que determina ponto facultativo na sexta-feira, dia seguinte ao feriado. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quarta-feira (19/06). Mas, logo depois da divulgação, o Ministério Público do Distrito Federal recomendou o cancelamento do ponto facultativo. O MP alega que “não há previsão legal, nem motivo relevante” para a benesse aos servidores.

A liberação do trabalho na sexta-feira alcança todos os funcionários da administração direta, indireta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do GDF. Segundo o decreto do GDF, as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos, como hospitais, devem manter escalas que garantam a prestação ininterrupta dos serviços.

O Ministério Público do Distrito Federal recomendou ao governador Ibaneis Rocha que cancele o ponto facultativo desta sexta-feira e ainda que o governo se abstenha de expedir atos administrativos autorizando novos pontos facultativos “sem previsão legal ou motivo relevante, especialmente quando os feriados recaiam às terças e quintas-feiras”.
A recomendação é assinada pelo procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo, e pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social, Alexandre Gonçalves e Eduardo Gazzinelli,

“Os pontos facultativos seriam justificáveis em razão de acontecimentos excepcionais, constituindo, portanto, uma exceção, e não uma forma de simplesmente elastecer feriados em benefício único dos servidores e em prejuízo à continuidade da prestação do serviço público”, argumentam os integrantes do MP.

No documento, os promotores e o procurador argumentam que não há no DF norma legal que estabeleça os limites e as condições para a concessão de pontos facultativos e, ainda que existisse, “seria necessário observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”.
Na recomendação, os promotores citam uma ação civil pública julgada em 2014, em que o TJ condenou o GDF a se abster de expedir atos administrativos autorizando ponto facultativo de servidores, sob pena de multa.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

Posts recentes

  • Eixo Capital
  • GDF

Sociedade quer mais mulheres no Superior Tribunal de Justiça

Por Ana Dubeux — Vinte e três coletivos e associações representativas da sociedade civil e…

5 horas atrás
  • Eixo Capital

Cristiane Damasceno anuncia saída do grupo do presidente da OAB-DF

Por Ana Maria Campos — Os aliados do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil…

4 dias atrás
  • Eixo Capital

Poder de investigação do MP em debate no STF

Por Ana Maria Campos — Mais uma vez o tema será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal…

5 dias atrás
  • Eixo Capital

O que você faria se recebesse em casa uma caixa de cerveja e R$ 50 mil?

Por Ana Maria Campos — Auditor fiscal de carreira do Distrito Federal, o secretário de…

6 dias atrás
  • CB.Poder

TJDFT sob nova direção para o biênio 2024-2026

Por Ana Maria Campos — Especialista em direito penal, o desembargador Waldir Leôncio Júnior tomou posse,…

1 semana atrás
  • Eixo Capital
  • GDF
  • Notícias

Ibaneis marca território e sai na frente da concorrência ao anunciar candidatura ao Senado

Por Ana Maria Campos — O anúncio da pré-candidatura de Ibaneis Rocha (MDB) ao Senado…

2 semanas atrás