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Fux segue Cármen Lúcia e STF tem dois votos para manter Lei da Ficha Limpa

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar que alterou trechos da Lei da Ficha Limpa.

 

Relatora do processo, Cármen Lúcia depositou seu voto na última sexta-feira (22) em julgamento em plenário virtual que tem prazo para ser concluído nesta sexta-feira (29), se não houver pedido de vista ou de discussão da ação de forma presencial.

 

Cármen Lúcia considerou que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade.

 

A nova lei alterou os prazos para penas impostas a políticos condenados, passando a ser de oito anos após a decisão em colegiado. A nova lei estabelece que, para o caso de crimes e improbidades conexas em diferentes processos, a pena máxima de inelegibilidade é de 12 anos.

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação anterior sobre inelegibilidades. Ou seja, a pena de afastamento das disputas eleitorais de oito anos passa a contar após o trânsito em julgado da ação penal ou de improbidade que levaram ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

 

Ao votar, Fux registou “acompanho a relatora”.

 

Faltam ainda votos de oito ministros.

 

A decisão tem impacto no futuro de José Roberto Arruda (PSD) como candidato ao Palácio do Buriti. Se a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, for julgada procedente, ele não poderá concorrer neste ano.