Augusto Fernandes
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa definiu, nesta quarta-feira (02/05), a Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora do concurso da Casa, com previsão de 86 vagas. A decisão baseia-se em um relatório elaborado pela comissão coordenadora do certame, que classificou na primeira colocação a instituição. Três fatores foram levados em consideração: experiência, capacidade técnica e infraestrutura logística.
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) havia determinado, por unanimidade, a anulação do contrato firmado entre o Legislativo local e a FCC devido a irregularidades. À época, a Corte apontou a ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da banca na etapa de seleção das propostas. Por causa da decisão, a Casa teve de reiniciar o processo de análise de proposições.
Cinco bancas apresentaram propostas: Cebraspe, Funrio, Instituto AOCP, Idib e Instituto Quadrix. Um novo edital do concurso deve ser publicado em cerca de 30 dias. As taxas de inscrição serão de RS 54 (técnico-legislativo e policial legislativo) e R$ 78 (consultor legislativo, consultor técnico legislativo, inspetor de polícia e procurador legislativo).
O concurso vai ter validade de dois anos, prazo prorrogável por igual período. A Câmara Legislativa espera mais de 150 mil inscritos na concorrência pública. Os salários devem variar entre R$ 10.143 e R$ 15.123.
De acordo com a Casa, o concurso será custeado apenas com o montante arrecadado por meio de inscrições. Conforme prevê o acordo inicial, 10% deste valor será destinado ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa (FASCAL).
O concurso da Câmara Legislativa está suspenso desde agosto de 2017, quando os institutos Quadrix e Funrio haviam apontado irregularidades no processo de seleção ao TCDF. Três meses depois, a Corte determinou a anulação do contrato firmado entre FCC e Legislativo local,“tendo em vista falhas e impropriedades, que violam os princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público”, pontuou o então relator do processo, conselheiro Inácio Magalhães.
Àquela época, o TCDF observou as seguintes inconsistências:
– Ausência de orçamento detalhado antes do procedimento de dispensa de licitação;
– Ausência da aprovação do projeto básico e do termo de referência da contratação pela autoridade competente;
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
– Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
– Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
– A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa Fundação Carlos Chagas (FCC) foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.
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