Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (04/08) a Lei 6.930/21, que proíbe as instituições financeiras do Distrito Federal de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza, ou oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), a lei prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência, além de exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade. O projeto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Segundo Robério, há muitos golpes aplicados em idosos, que acabam aderindo a essas modalidades de empréstimos ou contratação de cartão de crédito consignado à aposentadoria ou pensão.
Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor. “De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante, que, na maioria das vezes não tem conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário”, justifica o deputado.
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