A Operação Drácon, que investiga a concessão de emendas parlamentares em troca de propina, terá desdobramentos significativos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um habeas corpus que defende o trancamento da ação por corrupção passiva contra o distrital Raimundo Ribeiro (PPS) está pronto para o julgamento do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma favorável ao pedido. O órgão aponta falhas na acusação elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), como a ausência da descrição do papel do deputado no conchavo e de quais vantagens ele teria recebido pelas irregularidades. “Nota-se que os elementos de convicção que nortearam o recebimento da denúncia contra o paciente (no TJDFT) não ultrapassaram as genéricas citações e deduções do MPDFT”, argumenta o à época subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. Na peça, a PGR esclarece que não haveria prejuízo do oferecimento de nova denúncia em caso de surgimento de outras evidências.
No processo, o subprocurador-geral ressaltou que Raimundo Ribeiro não figura no suposto rateio de propina encontrado no celular do distrital Cristiano Araújo (PSD). De acordo com o MPDFT, a listagem incluía a divisão igualitária de R$ 150 mil entre os deputados Bispo Renato, Júlio César e Celina Leão, além de pagamentos ao ex-secretário-geral da Câmara Legislativa Valério Neves e para o ex-diretor do Fundo de Saúde Ricardo dos Santos (RS).
A PGR lembra, ainda, que cinco desembargadores do Conselho Especial do TJDFT votaram pela rejeição da denúncia contra Raimundo Ribeiro em março passado. Eles alegaram que a acusação não detalha de forma adequada a participação do parlamentar no esquema — mas a tese acabou vencida, com o apoio de outros 12 magistrados. No caso dos outros quatro distritais, o sinal verde ao recebimento da acusação foi unânime.
Na última semana, Celina Leão e Cristiano Araújo também recorreram ao STJ para tentar derrubar a ação penal. Contra eles, contudo, pesam indícios de irregularidades mais consistentes, apontaram os desembargadores do TJDFT. Resta saber se a PGR, novamente, divergirá do MPDFT.
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