Pressionada a dar prosseguimento à criação da chamada CPI da Pandemia, a presidência da Câmara Legislativa enfrentou questionamentos quanto à criação de possíveis entraves para encaminhamento da proposta, nesta terça-feira (1º/9). Deputados da base governista, Rafael Prudente (MDB) e Rodrigo Delmasso (Republicanos) — respectivamente, presidente e vice-presidente da Casa — protocolaram dois requerimentos que podem postergar em alguns dias a abertura da comissão parlamentar.
O documento apresentado por Delmasso inclui quatro indagações à Procuradoria-Geral da Casa. Os apontamentos colocam em dúvida a necessidade de abertura da CPI da Pandemia, cujo objetivo é apurar suspeitas de desvios na Secretaria de Saúde do Distrito Federal durante a crise sanitária.
Além disso, na justificativa, o deputado afirma que o “requerimento da CPI apresenta diversas irregularidades”, entre as quais estariam “dúvidas sobre a competência de investigação do instrumento” pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “O objetivo deste requerimento é elucidar as dúvidas apresentadas para que se evite possíveis questionamentos posteriores pelos órgãos competentes”, diz o texto.
O distrital Rafael Prudente também solicitou hoje à procuradoria que verifique se o pedido de abertura da CPI “satisfaz os requisitos regimentais para publicação e se o colégio de líderes deve ser ouvido no caso da instalação”. A sessão foi encerrada pouco mais de uma hora após o início. Os parlamentares não deliberaram sobre os itens da pauta do dia devido à falta de quórum.
“1 – (…) a aplicação e o Controle Externo dos recursos da União, ainda que repassados a outros Fundos estaduais, distritais ou municipais, deve se dar pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. Logo, o repasse de recursos feito pela União ao Distrito Federal deve ser objeto de vigilância, fiscalização e atuação do Controle Externo deste Poder Legislativo Distrital?
2 – (…) Quais os fatos individualizados que a CPI requerida quer investigar?
3 – (…) Tendo em vista que o resultado de uma CPI é acionar o Ministério Público caso haja levantamento de indícios de práticas de crimes é que os fatos relatados no referido requerimento já estão sendo investigados por inquérito específico presidido brilhantemente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a eficácia da CPI ora requerida já não foi alcançada?
4 – Os recursos transferidos pela União para prevenção e combate à pandemia enquadram-se, até o presente momento, nas transferências constitucionais e legais (fundo a fundo), que não se incorporam como patrimônio dos Estados e Municípios, (…). Assim, a competência de investigação conferida pelo instrumento da CPI, não seria de competência do Congresso Nacional?”
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