O deputado distrital Hermeto (MDB) foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de homofobia, em regime aberto, e 10 dias-multa. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (03), pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília.
Hermeto, que é policial militar, fez comentários preconceituosos contra dois casais homoafetivos que se beijaram na formatura do curso de formação da Polícia Militar do DF, há três anos.
Na sentença, a magistrada estabeleceu também uma indenização de R$ 50 mil a ser paga pelo deputado distrital para as vítimas.
Em 14 de janeiro de 2020, a promotora de Justiça Mariana Silva Nunes, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), instaurou Notícia de Fato, após tomar conhecimento de prática homofóbica em áudio divulgado por meio de WhatsApp.
Segundo a investigação, durante a festa de formatura dos soldados da Polícia Militar do DF, em janeiro de 2020, realizada no Pavilhão do Parque da Cidade, os formandos Cely Danielle Braga Farias e Henrique Harrison da Costa, que são gays, tiraram fotos beijando seus respectivos companheiros.
Divulgadas nas redes sociais, as imagens foram alvo de comentários homofóbicos, inclusive em grupos de WhatsApp de integrantes das forças de segurança pública do Distrito Federal. Para a Justiça, esses comentários demonstram a prática da incitação da discriminação e o preconceito de raça, em decorrência da existência dos elementos referentes à orientação sexual (racismo social).
O deputado Hermeto foi um dos que criticou. Ele teria enviado mensagem com o seguinte conteúdo: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.
Na sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília afirmou: “O deputado João Hermeto, no exercício do cargo parlamentar e da influência política dele decorrente, a fim de ‘dar voz’ a maioria da tropa da PMDF e, assim, ‘defender’ os ideais da grande maioria de seus eleitores, promoveu o racismo social, com o propósito de subjugar um grupo minoritário em prol de uma maioria dominante, impedindo qualquer exteriorização de afeto entre pessoas homoafetivas dentro da corporação militar, em manifesta prática lesiva segregativa”.
A juíza estabeleceu que a pena deverá ser convertida em restritivas de direitos, a se fixada pela Vara de Execuções Penais.
A assessoria de Hermeto disse que o deputado vai recorrer.
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