PGR defende a revogação do afastamento de Ibaneis

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

O governador Ibaneis Rocha (MDB), afastado do poder há dois meses, ganhou um importante aliado para seu retorno ao Palácio do Buriti. A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta sexta-feira (10), pela revogação da decisão judicial que o afastou do cargo em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.

O afastamento determinado pelo período de 90 dias em decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vence em 9 de abril. Mas a defesa de Ibaneis impetrou um recurso em que pede a revogação da decisão de Moraes referendada por maioria pelo plenário do STF.

A manifestação da PGR é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador- geral da República Carlos Frederico Santos.

Na manifestação, o subprocurador-geral sustenta o afastamento da função pública exige o requisito do receio de sua utilização para a prática delitiva, conforme artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, o que, segundo ele, não está configurado no caso.

Conforme destacou, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

Além das provas reunidas no Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos. ”Não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti“, sustenta Carlos Frederico.

Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida, ressaltando que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.

A decisão agora é do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito do STF que apura as responsabilidades pelos atos de vandalismo nas sedes dos poderes da República em 8 de janeiro.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Afastamento Atos antidemocráticos Ibaneis Rocha PGR

Posts recentes

  • CB.Poder

Prêmio Engenho para mulheres inspiradoras

ANA MARIA CAMPOS Três mulheres que desempenham, cada uma a seu modo, um trabalho de…

8 horas atrás
  • Eixo Capital

Frente para acompanhar mudanças climáticas e seus impactos no DF é criada

Por Ana Maria Campos — Oito deputados distritais se uniram para criar a Frente Parlamentar…

4 dias atrás
  • CB.Poder

Cleber Lopes constrói unidade para concorrer à OAB-DF

No projeto de concorrer à presidência da OAB-DF em novembro, o criminalista Cleber Lopes conquistou,…

5 dias atrás
  • CB.Poder

“Eu me preparei para ser governador, em 2022, e sigo pronto”, diz Leandro Grass

Leia a entrevista de Leandro Grass, presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Thaís Riedel decide apoiar Cleber Lopes para a disputa à presidência da OAB-DF

ANA MARIA CAMPOS Candidata à presidência da OAB-DF na última eleição, a advogada Thaís Riedel…

6 dias atrás
  • CB.Poder

“O agronegócio é um setor estratégico para o desenvolvimento do DF”, diz Pepa

CB.Poder entrevista o deputado distrital Pepa (PP), presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento…

6 dias atrás