Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (23/4), determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal a partir de 30 abril.
De acordo com o texto, a utilização será cobrada em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito a multas e advertências e poderá ser punido pelo crime de infração de medida sanitária preventiva — a pena varia de um mês a um ano, segundo o Código Penal.
O decreto estabelece que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoa que não estiverem usando máscaras de proteção.
O GDF recomenda o uso de máscaras caseiras, como orienta o Ministério da Saúde. A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o estado de emergência na capital federal.
A medida é uma das ações do GDF para viabilizar a abertura de algumas atividades comerciais a partir de 3 de maio, como pretende o governador Ibaneis Rocha.
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