O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu cinco dias para que a Câmara Legislativa (CLDF) se manifeste, caso queira, sobre o pedido de suspensão cautelar da nova previdência dos servidores locais, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo Executivo local.
Com as mudanças, a alíquota dos servidores passou de 11% para 14%. A proposta aprovada na CLDF previa que a alteração começasse a valer em janeiro de 2021, mas o trecho foi vetado por Ibaneis e as novas regras vão vigorar a partir de novembro.
O pedido de suspensão foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelos partidos PSol, PT e Rede. As siglas argumentam a medida foi aprovada sem estudos de impacto financeiro que apontem o quanto passará a ser efetivamente arrecadado, além de alegar que o quórum de aprovação deveria ter sido por maioria qualificada de dois terços do total da CLDF (16 votos), de acordo com o art. 131 da Lei Orgânica, diferentemente do que a Mesa Diretora exigiu, à época, por maioria absoluta (13 votos).
O desembargador Roberto Freitas Filho ao dar o prazo para manifestação da CLDF também determinou que, após isso, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal se manifestem em três dias .