ANA MARIA CAMPOS
Depois de quase 17 anos da deflagração da Operação Caixa de Pandora, José Roberto Arruda (PSD) trava na Justiça uma de suas mais importantes batalhas. Com candidatura posta, boa receptividade nas ruas e em segundo lugar nas intenções de votos, segundo indicam as pesquisas de opinião, ele precisa vencer uma ação de impugnação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), em que será definido o entendimento da Justiça sobre a aplicação da nova lei de inelegibilidades, a Lei Complementar 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa.
Não é possível apostar em um resultado. Estão em jogo interpretações jurídicas que vão muito além da letra fria da lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Além disso, a Justiça Eleitoral tem um olhar político para questões que podem mudar o rumo das eleições e esse viés pode levar a um resultado ou outro. Enquanto isso, Arruda faz campanha e tenta convencer as instituições e o eleitorado que já pagou por erros que cometeu no passado.
A ação de impugnação é de autoria do candidato a deputado distrital Claudio Ferreira Domingues (Democrata), mas representa interesse de vários partidos.
A interpretação jurídica e a política
Três questões jurídicas essenciais são apontadas contra a candidatura de Arruda: a lei que cria benefícios pode ser aplicada na esfera cível? Nas condenações penais, não há dúvida, a lei sempre retroage para beneficiar o réu. Mas nas ações de improbidade, há entendimento no STF de que não há retroatividade.
Outra questão é: as condenações se referem a casos conexos? Se for essa interpretação, a pena máxima, segundo a nova lei, é de 12 anos. Arruda estaria livre. Mas e se a Justiça Eleitoral entender que as seis condenações de Arruda são processos distintos?
A terceira questão é relacionada à constitucionalidade da nova lei. Algo mais abstrato. É o que a Rede Sustentabilidade aponta na ação direta de inconstitucionalidade em tramitação no STF. O ministro Gilmar Mendes pediu vista depois dos votos contra a lei que alterou a Ficha Limpa proferidos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.
É possível, segundo a avaliação de especialistas, que a Justiça Eleitoral aponte a necessidade de aguardar uma deliberação do Supremo Tribunal Federal.

