Em meio à pandemia do novo coronavírus, em sessão remota ontem (20/05), os distritais aprovaram com 16 votos favoráveis projeto de resolução que permite a inclusão de ex-deputados como beneficiários do plano de saúde da Câmara Legislativa (Fundo de Assistência á Saúde dos Deputados Distritais e Servidores – Fascal).
Hoje apenas parlamentares no exercício do mandato e servidores têm direito ao benefício, além de cônjuges e dependentes de até 21 anos.
Mas um projeto de resolução, da Mesa Diretora, estabeleceu que ex-parlamentares, seus familiares e dependentes também sejam incluídos. Será um benefício vitalício. Em 2019, a despesa do plano de saúde atingiu a cifra de R$ 44 milhões.
Nenhum distrital votou contra.
Votaram a favor os deputados: Rafael Prudente (MDB), Rodrigo Delmasso (Republicanos), Robério Negreiros (PSD), Julia Lucy (Novo), Reginaldo Sardinha (Avante), Martins Machado (Republicanos), Cláudio Abrantes (PDT), Daniel Donizet (PSDB), Fernando Fernandes (Pros), Eduardo Pedrosa (PTC), Hermeto (MDB), Iolando (PSC), Jaqueline Silva (PTB), José Gomes (PSB), Roosevelt Vilela (PSB) e Valdelino Barcellos (PP).
Seis deputados se abstiveram. São eles: Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), João Cardoso (Avante), Leandro Grass (Rede), Reginaldo Veras (PDT) e Fábio Felix (PSol).
Estavam ausentes: Agaciel Maia (PL) e Jorge Vianna (Podemos).
A Câmara Legislativa divulgou uma nota sobre o tema:
“Um dos objetivos basilares da reformulação de regras é a redução de custos, dos aportes pelo Poder Público, com o aumento das receitas e o consequente reequilíbrio financeiro do Plano.
Cabe então salientar alguns pontos:
1 – O projeto não estava arquivado, inclusive estava posto para consulta pública no Portal da CLDF;
2 – As novas regras contribuirão para a redução de gastos públicos através do aumento do percentual da co-participação dos associados em procedimentos e do aumento em 60% na tabela de contribuição;
3 – Não será gasto dinheiro público com ex-deputados porque estes, para se tornarem associados, deverão pagar integralmente sua contribuição. Muito menos se enquadram na condição de vitalício, porque qualquer associado que deixar de pagar sua contribuição será descredenciado;
4) O valor de mensalidade do Fascal é baixo em comparação aos planos comerciais porque se enquadra na categoria de autogestão, que não objetiva lucro”
Conclui-se, portanto, que essas medidas busca aprimorar a gestão do Plano para que haja equilíbrio financeiro em suas operações, sempre com vistas ao uso responsável dos recursos públicos.
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