A Câmara Legislativa aprovou em dois turnos e em redação final nesta terça-feira (19), com 14 votos favoráveis e sete contrários, o texto que autoriza o Banco de Brasília (BRB) a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master.
A autorização foi aprovada ainda nesta terça-feira (19) na própria sessão pelas Comissões de Constituição e Justiça (\CCJ); de Orçamento e Finanças (CEOF); e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Tecnologia e Meio Ambiente.
A pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) na mensagem encaminhada à Câmara Legislativa na última quinta-feira (14), o projeto tramitou em regime de urgência. Houve protestos da oposição e apoio à aprovação da matéria declarado em carta aberta por entidades do setor produtivo do DF.
O projeto confirmado pelos distritais acatou o substitutivo proposto pela bancada do PT: ao retirar os artigos 1º e 2º do texto original, impedindo autorizações genéricas do BRB para participar de instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior — inclusive no ramo de tecnologia da informação e em empresas com objetos sociais. Assim, autoriza apenas a operação com o banco Master.
Antes da sessão plenária, os deputados trataram do assunto em reunião fechada com a participação de Paulo Henrique Costa, CEO do BRB. Foram debatidos questionamentos, grande parte de deputados de oposição e também da parlamentar independente Paula Belmonte (Cidadania).
O CEO do BRB respondeu dúvidas em entrevistas na Câmara Legislativa. “Com a revisão do plano de negócios e da atuação, existe uma expectativa de crescimento do resultado de dividendos, que será revertido em políticas públicas. Outro benefício é que o BRB passa a ter mais produtos, a atuar em outros segmentos, que ficam à disposição das pessoas que moram no DF. Além disso, o fortalecimento do BRB vai naturalmente gerar emprego e renda”, resumiu Paulo Henrique Costa.
Com a aprovação do projeto — que agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha — fica atendida uma exigência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Justiça em relação à operação do BRB.
Com base na ação ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do MPDFT, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve, na última quarta-feira (13) a decisão que impedia o BRB de assinar o contrato definitivo de aquisição de parte do Banco Master sem autorização prévia da Câmara Legislativa e da Assembleia de Acionistas do próprio banco.
Por maioria, os desembargadores negaram provimento aos Agravos de Instrumento apresentados pelo BRB e pelo Distrito Federal. Os desembargadores entenderam que a decisão de primeira instância estava correta, pois a efetivação do negócio sem o aval legislativo e dos acionistas representaria um potencial ilícito, com violação direta ao que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, XIX) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S/A).
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