O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta tarde (22/11) duas ações penais contra o ex-governador José Roberto Arruda e o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) relacionadas ao denúncias de dispensa indevida de licitação no sistema de transporte público do Distrito Federal, crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Numa das ações, o Ministério Público do DF denunciou Arruda, Fraga, pela condição de secretário de Transportes, e o ex-diretor do DFTrans Paulo Munhoz por terem dispensado licitação na contratação da empresa Fácil, responsável pela distribuição e recarga dos bilhetes eletrônicos de transporte coletivo no Distrito Federal.
Na outra denúncia, Arruda, Fraga e os empresários Vítor Foresti, Wagner Canhedo e Eduardo Queiroz foram denunciados também por dispensa ilegal de licitação. O motivo: a renovação da frota de ônibus, com a compra de 975 veículos, sem concorrência pública.
O processo foi apreciado pelo STF por envolver o deputado Alberto Fraga. Por ser deputado federal, ele tem foro especial e só pode ser julgado criminalmente pela corte superior.
As denúncias foram rejeitadas por unanimidade pela 2ª Turma do STF, sob a relatoria do ministro Teori Zavascki. O entendimento foi de que não houve crime por ausência de dolo. “O que vemos é que quando os processos contra Arruda são julgados de forma isenta, o resultado é a absolvição”, comemora o advogado Pedro Ivo Velloso, responsável pela defesa de Arruda, junto ao colega Ticiano Figueiredo.
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