Sete empresas foram responsabilizadas por cartel, mas o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Distrito Federal foi absolvido com reconhecimento da ausência de qualquer envolvimento
Por Samanta Sallum
Instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2020, o processo administrativo teve início por meio de denúncia feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que denunciou a existência de cartel envolvendo postos de combustíveis do Distrito Federal e entorno.
O Tribunal condenou as redes Gasolline, JB, Auto Shopping, Original, Posto Central, Jobral e Xavante, envolvidas no cartel, ao pagamento de multas que somam cerca de R$ 149 milhões. Já as 10 pessoas físicas responsabilizadas deverão arcar com penalidades que, juntas, ultrapassam R$ 5 milhões. No total, o valor das multas aplicadas chega a R$ 154.559.346,01.
A investigação teve como base um conjunto de provas, obtidas a partir do acordo firmado com a Rede Cascol e também das buscas, apreensões e escutas telefônicas realizadas durante a Operação Dubai.
O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que as provas relacionadas aos condenados revelaram que concorrentes agiram “em conluio para acordar, fixar e ajustar os preços dos combustíveis no Distrito Federal e entorno, gerando danos ao consumidor e ao mercado.”
Quanto aos condenados no processo administrativo, o conselheiro Carlos Jacques afirmou que o Cade existe para garantir que empresas concorram de forma justa, com base na qualidade dos serviços e preços e não por meio de combinações ilegais que violam o mercado e prejudicam os consumidores.
“A missão do Cade é garantir que a competição entre os revendedores se dê no mérito, sem o emprego de acordos anticompetitivos capazes de distorcer o funcionamento do mercado e prejudicar o consumidor final”, disse.
Absolvição
O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Distrito Federal foi absolvido com reconhecimento da ausência de qualquer envolvimento nas condutas investigadas. O presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Roberto Tavares, não foi investigado, citado ou arrolado em qualquer etapa do processo.
“O Sindicombustíveis-DF atua com transparência e legitimidade, representando os interesses coletivos da categoria sem interferir, orientar ou participar de decisões individuais de precificação de seus associados, que são exclusivamente responsáveis por suas práticas comerciais, nos termos da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). A entidade promove boas práticas no setor, com iniciativasvoltadas à capacitação e ao fortalecimento de um mercado ético e competitivo”, destacou, em nota, a entidade.
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