Ibaneis vai sancionar lei que permite negociação de dívidas tributárias

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Medida se equipara a Refis para pessoa física e para empresas. DF será o primeiro estado a implantar o novo sistema de pagamento de débitos com impostos, para evitar que processos judiciais se arrastem. Cerca de 75% da dívida ativa é referente a ICMS

Por Samanta Sallum

O governo Ibaneis Rocha vai sancionar Projeto de Lei que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária e não tributária. Ou seja, vai permitir uma nova forma de resolver pendências tributárias que estão judicializadas ou não. Lideranças empresariais da capital federal foram convidadas para uma cerimônia no Palácio do Buriti, na quinta-feira, às 10h. Isso porque a grande parte do que consta atualmente na dívida ativa, chega a 75%, é referente a ICMS.

A medida espelha legislação federal, criada no governo Bolsonaro, que permite às empresas negociarem dívidas e pagamentos de tributos diretamente com a Procuradoria Geral da Fazenda. O DF será o primeiro estado a adotar o mesmo procedimento, que, no caso, será resolvido com a Procuradoria do DF. A medida também beneficia pessoa física, o contribuinte com pendências como IPTU e IPVA.

A coluna apurou que a lei acaba tendo uma finalidade semelhante a de um Refis. As empresas da capital federal poderão buscar una solução direta com a Procuradoria do DF de acordo com as regras do projeto de lei que foi aprovado na semana passada na Câmara Legislativa. Mas os detalhes só serão definidos com o decreto de regulamentação da lei.

“Com essa iniciativa, estamos tentando recuperar créditos que poderiam se perder no tempo ou que enfrentariam, anos e anos, disputas judiciais onerosas para o estado. O DF precisa de investimentos, e estamos buscando recursos para financiar mais qualidade de vida para a população”, explicou Ney Ferraz, secretário de Economia, à coluna.

A lei prevê contemplar, isolada ou cumulativamente, a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito; oferecer prazos e formas de pagamento especiais, incluída a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 meses.

Demanda do setor produtivo

“Foi uma importante vitória das empresas que querem e precisam acertar débitos conforme sua capacidade de pagamento e para continuarem sobrevivendo, gerando emprego e arrecadação”, explicou o vice-presidente da Fecomércio e presidente dó Sindiatacadista, Álvaro Silveira Jr.

“Essa medida mostra a sensibilidade do GDF em buscar uma solução pela negociação. E é importante que as empresas vejam a oportunidade de colocarem as contas em dia e poderem, com a situação sanada, atender as exigências legais para participar de licitações governamentais”, reforçou o presidente da Fecomércio/DF, José Aparecido Freire.

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