GDF define novas isenções para o IPVA. Veja o que muda

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Por Samanta Sallum

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou o decreto que define as isenções de pagamento do IPVA (veja abaixo o quadro com todas as situações em que o veículo é isento do imposto). Ele cumpriu a promessa feita ao setor de vendas de automóveis multimarcas. Agora, carros elétricos e híbridos – adquiridos por revendedoras ou em negociação entre consumidor local e pessoa física de outro estado – terão isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida foi oficializada por meio do Decreto Nº 46.902, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta terça-feira (25), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. O calendário de pagamento do IPVA começou nesta semana.

Na prática, a legislação permite a isenção do imposto para veículos do segmento – novos ou usados – que ainda estão parados dentro da loja.

“É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia. Esse setor, sozinho, emprega mais de 20 mil pessoas em mais de 850 lojas em todo o Distrito Federal”, contabiliza o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Além de apoiar o setor de seminovos e usados, o decreto do governador Ibaneis também prevê a isenção para os casos de compra e venda entre pessoas físicas. Assim, se um cidadão do DF comprar o carro em outro estado de uma pessoa física, poderá trazer o veículo para cá e solicitar a isenção do IPVA.

O gerente de gestão do IPVA da Secretaria de Economia, Fabrício Bernardes, explica que o novo decreto também vai permitir que as revendedoras possam adquirir veículos usados de fora do DF, garantido a isenção.

“A venda direta, por sua vez, continua valendo para que o consumidor possa adquirir um veículo novo junto de montadoras ou importadoras”, reforçou.

A comprovação da aquisição do veículo junto do estabelecimento revendedor permanece sendo efetuada por meio da respectiva nota fiscal.

Hoje, o DF tem uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, sendo que pouco mais de 32 mil são carros na categoria elétricos e híbridos.

Exemplos de, entre outros, veículos isentos do pagamento do IPVA:

✓ veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo

✓ veículo pertencente às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático – ou organismos internacionais com representação local

✓ táxis

✓ exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano

✓ ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar

✓ veículos para auto-escolas

✓ aqueles com tempo de uso superior a 15 anos

✓ ciclomotores e motocicletas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos

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Tags: #economia #FabrícioBernardes #GDF #IbaneisRocha #IPVA #isenção #NeyFerraz #sustentabilidade #tributo

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