Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, em 14 de janeiro, aponta caminho para legalização de núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes de 2 de julho de 2021, em zona urbana ou rural
Por Samanta Sallum
Um dos pontos espinhosos que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) tem a resolver é o da regularização de condomínios horizontais. Exemplo do tamanho do problema foi a decisão da Justiça, na semana passada, de determinar a demolição de edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Altiplano Leste, por estarem em área de proteção ambiental. O GDF recorreu por meio da Procuradoria. Enquanto isso, de maneira macro, a Seduh está debruçada nos estudos técnicos para apresentar a lista de condomínios passíveis de regularização no DF, que será incluída no projeto de lei de atualização do PDOT. Ele será enviado ainda neste semestre para a Câmara Legislativa.
Os moradores de condomínios irregulares estão depositando esperança no Decreto 46.741, do GDF, de 14 de janeiro de 2025, que definiu quais seriam os portes e capacidades admitidos, comprovados por estudo urbanístico, para a regularização de condomínios. Foi regulamentada a alteração da Lei 986, que incluiu a possibilidade de regularização de núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, em zona urbana ou rural.
Secretaria de Segurança no processo
O GDF alega que há regiões com moradias já consolidadas e irreversíveis e que é preciso regularizar esses casos, fazendo os ajustes urbanísticos necessários. Mas, para não incentivar que outros surjam, está a cargo da Secretaria de Segurança montar um plano de ação ostensivo para coibir em tempo real o surgimento de ocupações irregulares.
Debate do Codese
O tema é tão importante que, amanhã, o Codese-DF vai reunir entidades do setor produtivo, integrantes do GDF e parlamentares para discutir o PDOT, no auditório do Sinduscon-DF.
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