GDF proíbe atacadão no Mané Garrincha, e quadras de tênis devem ser realocadas

Compartilhe

O DF Legal fez uma vistoria em todos os camarotes que a concessionária alugou para empresas e entidades e fez um relatório sobre atividades irregulares

Por Samanta Sallum

O Grupo de Trabalho criado pelo GDF para fiscalizar e definir diretrizes de uso das instalações do estádio Mané Garrincha e do seu entorno fez as seguintes determinações ao consórcio que tem o direito de explorar comercialmente o espaço:

  • A construção iniciada na área externa próxima aos estacionamentos não poderá ser destinada a um atacadão. A construção poderá seguir adiante, pois já estava prevista no plano original de ocupação, na época de licitação para a terceirização do estádio. No entanto, só poderá ser usada para atividades de lazer, esporte e cultura ou complementares como bares e restaurantes.
  • As quadras de tênis devem ser realocadas. Não poderão permanecer na área em que estão, devendo ser transferidas para local mais adequado.
  • A pista de Kart não poderá ser fixa. Apenas pode estar em operação em períodos determinados, como o de férias escolares.
  • Camarotes do estádio não podem ser usados para atividades não relacionadas ao escopo, como clínicas de estética. Escritórios de advocacia podem alugar os camarotes apenas para realização de eventos, e não como suas sedes administrativas. Imobiliárias e corretoras também não estão regulares. O DF Legal fez uma vistoria em todos os camarotes que a concessionária alugou para empresas e entidades e fez um relatório das atividades que não se adequam à legislação.

“O uso daquela área para um atacadão não é permitido pelo PPCUB. Após analisarmos com cuidado toda a ocupação do estádio, tomamos as medidas necessárias”, afirmou ao blog o secretário de Estado da Casa Civil do GDF, Gustavo Rocha. Ele é o coordenador do GT do estádio.

O que diz o relatório do GT:

“As obras de instalação do boulevard estão, em princípio, regulares, dentro dos parâmetros previstos no projeto original, mas o seu uso deve observar o Masterplan aprovado e a legislação aplicável (PPCUB). O projeto apresentado pela concessionária para ocupação da área ficou caracterizado como de um atacadão, o que não foi previsto no projeto original, e o seu uso não é permitido pelo PPCUB.”

samantasallum

Publicado por
samantasallum
Tags: #advocacia #atacadão #atacadista #DFLegal #economia #estádio #estética #GDF #GustavoRocha #lazer #ManéGarrincha #planejamento #PPCUB

Posts recentes

  • Coluna Capital S/A

Programa Desenrola ainda não consegue frear endividamento dos brasileiros

Cresce pelo 6º mês consecutivo o número de famílias com o problema no país. Nem…

23 horas atrás
  • Coluna Capital S/A

Com entrave político no empréstimo para o BRB, governadora faz balanço das finanças do DF

Por SAMANTA SALLUM O processo de empréstimo para capitalizar o BRB está travado, não andou…

1 dia atrás
  • Coluna Capital S/A

Gasto Brasil chega a R$ 3,3 trilhões: DF tem despesa de R$ 13,2 mil per capita e SP de R$ 3,9 mil

Ferramenta criada pela Confederação Brasileira das Associações Comerciais e Empresariais monitora despesas públicas para cobrar…

2 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

“Juros agravam dificuldades da indústria e seguem asfixiando empresas e famílias”, diz CNI

Redução de 0,25% na Selic, baixando a taxa para 14% ao ano, não foi considerada…

2 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Fecomércio entra com ação judicial para derrubar lei dos banheiros no DF

Representando 260 mil empresas no Distrito Federal, entidade afirma que é ilegal norma aprovada pela…

2 semanas atrás
  • Coluna Capital S/A

Automação GS-1 Brasil inaugura em Brasília centro de inovação

Por SAMANTA SALLUM O novo Centro de Inovação e Tecnologia construído na sede da Associação…

3 semanas atrás