Ibaneis veta artigo do PPCUB que colocava em risco áreas verdes de Brasília

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Decisão vai ao encontro do que Iphan e CAU defendiam

Por Samanta Sallum

O governador Ibaneis Rocha vetou o artigo 175 do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Esse artigo transferia para a Terracap as chamadas áreas remanescentes da região tombada. E, assim, poderiam ser vendidas para outros fins. O Iphan e o CAU/DF tinham emitido notas técnicas defendendo alguns vetos, entre eles ao artigo 175, para garantir a manutenção de espaços vazios, as áreas livres verdes, e preservar a escala bucólica.

”Os vetos foram muito importantes, realmente foram sensíveis, muitos deles convergentes, com pontos até sugeridos pelo próprio conselho. Estamos satisfeitos com o resultado, e permaneceremos atuantes, vigilantes, em todas as instâncias em que o CAU tiver cadeira para contribuir”, disse o presidente do CAU-DF, Ricardo Meira.

Solenidade, no Palácio do Buriti, foi realizada hoje, às 11h, para sancionar o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Como a coluna adiantou, o número de vetos ao texto do projeto aprovado pelos deputados distritais chegou a 63. O governador vetou que aumento de gabarito de projeções do setor hoteleiro, que autorizaria o aumento dos prédios de 3 para 12 andares.

Depois de polêmicas em relação a emendas parlamentares ao texto, a expectativa para hoje eram os vetos do governador a partes da lei aprovada pelos distritais. A emenda do deputado Tiago Manzoni (PL) que permite hotéis e até motéis nas 900 foi vetada.

O CUB abrange as regiões do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste/Octogonal e SIG, incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho-d’água do Lago Paranoá, sendo tombado nas instâncias distrital e federal e inscrito como patrimônio da humanidade.

Depois de concluído o processo do PPCUB ( a Camara Legislativa ainda analisará os vetos), o GDF vai se empenhar no andamento da revisão e atualização do PDOT, que tem impacto ainda maior, pois abrange todo Distrito Federal.

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