Adin quer reverter revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos feita por MP do governo federal. Pedido de liminar pretende suspender pagamento imediato por parte das empresas de PIS, Cofins e outros tributos
Por Samanta Sallum
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo da Medida Provisória nº 1.202/2023 que revogou os benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Cautelarmente, a Confederação pede ao STF a suspensão dos mesmos dispositivos legais que preveem o pagamento imediato da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Instrumento fundamental para a retomada do turismo no Brasil pós-pandemia, o Perse foi criado como uma das principais medidas de enfrentamento da crise sanitária pelo setor, isentando as empresas do pagamento de alguns tributos até março de 2027. Com a extinção progressiva do Perse, doze setores antes beneficiados – dentre eles bares, hotéis e restaurantes – voltaram a pagar, a partir de 1º de abril, CSLL, PIS e Cofins e, a partir de janeiro de 2025, pagarão o IPRJ”, explica a Confederação.
A entidade defende que, ao revogar o programa governamental sem respeitar o prazo concedido pelo Congresso Nacional, a nova legislação (MP 1.202/23) viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que frustra as expectativas legítimas das empresas até então favorecidas pelo Perse, obrigando-as a suportar uma carga tributária não esperada e, consequentemente, não planejada.
Pedido de liminar pretende suspender artigo que prevê pagamento imediato de CSLL, PIS e Cofins, bem como IRPJ em 2025
Outro ponto sustentado na ADI afirma que, ao extinguir o benefício fiscal por meio de Medida Provisória, o governo descumpre as regras do processo legislativo previsto na Constituição Federal, pois revoga matéria que foi recentemente ratificada pelo Congresso Nacional. Além disso, a CNC entende estar configurada a inconstitucionalidade pela ausência de relevância e urgência exigidas para a edição de MPs.
Conforme afirma o presidente da CNC, José Tadros, dos 10 estados brasileiros intensivos em turismo, seis estão na Região Nordeste. “Esse setor é um importante empregador de grupos socialmente mais vulneráveis e não pode ser prejudicado pelo fim do Perse”, justifica.
Um estudo da CNC aponta que 1% no valor agregado do setor de turismo representa R$ 3,9 bilhões e, segundo a estimativa da Receita Federal, o Perse custou ao governo um valor entre R$ 17 bilhões e R$ 32 bilhões entre 2021 e 2023.
“A conta final é que o fim do Perse pode retirar da economia brasileira até R$ 244 bilhões por ano, atingindo um setor que emprega uma parcela mais vulnerável da população e que pode ficar na informalidade, – ou pior, desempregada”, conclui Tadros.
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