Por Samanta Sallum
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela alteração de normas que vedam o uso de itens de vestuário religiosos em fotos usadas para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O órgão aprovou a alteração da resolução nº886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, produção e expedição da CNH.
Com a mudança, fica estabelecida a manutenção da restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça. Mas abriu exceção para itens de vestuário relacionados a crença ou religião, como véus e hábitos, para cobrir o alto da cabeça devido à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamentos. No entanto, só será permitido o uso de tais itens se mantiverem a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis.
“Esse é um exemplo de atuação do governo federal em favor da liberdade religiosa, da inclusão e da tolerância com as diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade que vivemos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão (foto).
A intenção do Contran em alterar a referida lei que vedava o uso de indumentárias religiosas em CNHs partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que realizou manifestações técnicas formais à AGU sobre o assunto. Por sua vez, a AGU encaminhou aos ministros do STF um memorial no qual informava o desejo do governo federal de alterar a norma, do mesmo modo em que já é realizado o processo de retirada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e do passaporte.
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