Por Samanta Sallum
Medida Provisória, assinada na segunda-feira, pelo presidente Lula, alterou o prazo para “a operacionalização dos serviços de pagamento e a portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.” A nova lei, aprovada recentemente no Congresso, só entrará em vigor em 1º de maio de 2024. Estava prevista para começar agora. Ela permitirá que os beneficiários troquem os vales-refeição e alimentação, não usados num determinado prazo, por dinheiro.
A portabilidade é fortemente criticada pelas entidades que representam os supermercados, bares e restaurantes. É vista como danosa, pois o trabalhador poderá deixar de usar o dinheiro para alimentação, gastando com outras coisas, o que seria um desvio de finalidade do benefício.
Setores contrários à medida acreditam que será possível agora ter tempo para reverter na regulamentação ou até mudar a lei com uma emenda ou mesmo por meio do relator.
“Entendemos que o governo federal tomou a melhor decisão ao adiar a implantação da portabilidade. Desde o primeiro momento, fomos contra e acreditamos que teremos outra oportunidade de restringir esta perniciosa opção junto do Congresso Nacional”, avaliou o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
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