Por Samanta Sallum
A nova lei nacional de licitações, a 14.133, sancionada há 2 anos, veio para substituir a famosa 8.666, que completa 30 anos. Deveria ser a única referência para o tema desde 1o de abril, mas o presidente Lula prorrogou a validade da anterior até dezembro. Então, até lá, as duas leis estão coexistindo, cabendo ao gestor público optar por qual adotar.
Uma das diferenças entre a lei mais recente e a anterior é a previsão de tempo de contrato entre as empresas e o Poder Público. Foi ampliado de 5 para 10 anos o prazo permitido para a prestação de serviço.
“Na minha avaliação, isso é positivo para as empresas e para o Estado. As empresas, com essa margem maior de tempo, ganham mais segurança financeira e poderão até oferecer preços mais baixos. E o Poder Público poderá ter mais estabilidade nas prestações de serviço, com menos interrupções e licitações emergenciais”, aponta o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF.
Palestra para FENAVIST
O escritório Costa Couto Advogados e a Federação Nacional de Vigilância e Transporte de Valores (FENAVIST) promovem amanhã palestra sobre a nova lei de licitações, na sede da entidade.
Apesar de sua utilização só ser obrigatória a partir do ano que vem, as empresas devem se adequar às novas modalidades, prazos e regras.
“Estarem familiarizadas com os novos conceitos será um diferencial para as empresas”, afirma Costa Couto, que também fará palestras específicas para o setor de Tecnologia da Informação.
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