Por Samanta Sallum
Mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindesei/DF) conseguiu excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, das empresas filiadas.
A sentença reconheceu o direito dos sindicalizados de excluir a parcela do ICMS. A Fazenda Nacional apresentou recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 manteve a decisão.
Compensação dos valores recolhidos indevidamente
Foi argumentado que o ICMS não faz parte do conceito de receita/faturamento, pois se trata de repasse de tributo, cujo destino pertence aos cofres de outra Unidade da Federação. Assim, os sindicalizados que estavam sofrendo a incidência do PIS poderão excluir e compensar os valores recolhidos a partir de 15/3/2017.
Cerca de 13 mil empresas são filiadas ao Sindesei no DF.
Por SAMANTA SALLUM Somado o montante recebido pela gestora de investimentos Quadra, o Governo do…
"Se a reta é o caminho mais curto entre dois pontos, a curva é o…
Presidente do Banco Central, nos bastidores, queria a ajuda do governo federal para salvar BRB;…
Por SAMANTA SALLUM Dos 271 mil Microempreendedores Individuais que atuam na capital federal, 40% enfrentam…
Comércio e indústria nacional se sentem traídos por presidente Lula. O vice Geraldo Alckmin, que…
Atacadão SP lidera ranking com faturamento de R$ 89 bilhões. Veja lista Por SAMANTA SALLUM …