Por Samanta Sallum
Mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindesei/DF) conseguiu excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, das empresas filiadas.
A sentença reconheceu o direito dos sindicalizados de excluir a parcela do ICMS. A Fazenda Nacional apresentou recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 manteve a decisão.
Compensação dos valores recolhidos indevidamente
Foi argumentado que o ICMS não faz parte do conceito de receita/faturamento, pois se trata de repasse de tributo, cujo destino pertence aos cofres de outra Unidade da Federação. Assim, os sindicalizados que estavam sofrendo a incidência do PIS poderão excluir e compensar os valores recolhidos a partir de 15/3/2017.
Cerca de 13 mil empresas são filiadas ao Sindesei no DF.
Por SAMANTA SALLUM A Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez um chamamento aos pré-candidatos à…
Grupo Dia a Dia e Sobebe Distribuição receberam troféus entre as maiores e melhores empresas…
Balanço das operações, desde a regulamentação das apostas on-line, aponta aumento de apostadores. Mas também…
Por SAMANTA SALLUM O mercado de previdência privada segue em expansão em todo o Brasil.…
Entidades da construção civil eram próximas do ex-presidente do banco, Paulo Henrique Costa que está…
Índice de muito endividados é o maior em 23 meses. Expectativa é que recém-lançado Desenrola…