Representando 260 mil empresas no Distrito Federal, entidade afirma que é ilegal norma aprovada pela Câmara Legislativa
Por SAMANTA SALLUM
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra a lei distrital, que obriga drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais a oferecerem gratuitamente banheiros aos clientes e “quaisquer outros usuários autorizados”. Como medida cautelar, a entidade pede a suspensão imediata da norma por invadir tema de competência da União. A entidade, que representa cerca de 260 mil CNPJs, alega que a lei cria um direito de acesso e uso gratuito de áreas privadas, inclusive por pessoas sem relação de consumo com o estabelecimento. “Na prática, a lei cria uma nova modalidade de uso compulsório de propriedade privada, tema que invade a esfera do direito civil, de competência federal”, frisa a ação. A lei questionada é do deputado distrital Chico Vigilante (PT) e já foi sancionada pela governadora Celina Leão (PP).
Punição desproporcional
A ADI questiona ainda a falta de clareza sobre quem responderá por danos ou incidentes dentro do estabelecimento. Também considera desproporcional a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento e destaca que a lei foi aprovada sem estudo prévio de impacto regulatório sobre o setor.
Falta de prazo para adaptação
“Uma pequena drogaria, floricultura, ótica, entre outros tipos de comércio de bairro, não podem receber o mesmo tratamento de um shopping ou de uma grande rede. Sem prazo de adaptação, critérios técnicos e avaliação do impacto econômico, a obrigação atinge de forma muito mais severa os empreendimentos de menor porte”, argumenta o presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.
Reação também no Legislativo
O Sindicato das Farmácias e Drogarias do DF (Sindifarma), filiado à Fecomércio, também está mobilizado contra a lei dos banheiros. E conseguiu apoio do deputado deputado Roosevelt Vilela (PL). O parlamentar protocolou projeto para revogar a Lei nº 7.928/2026. Na justificativa, afirma que a sua manutenção “produz grave insegurança jurídica, impõe custos desproporcionais ao setor produtivo e interfere excessiva e inconstitucionalmente na livre iniciativa”.
Omissão do Estado
O projeto de Roosevelt aponta que a imposição de oferta gratuita de banheiros “configura transferência indevida” de uma responsabilidade que recai sobre o Poder Público. E denuncia omissão do governo. “O Estado, sendo historicamente omisso na oferta de banheiros públicos adequados nas ruas, praças e espaços de convivência urbana, não pode utilizar-se de tal omissão como premissa para transferir seus ônus sociais aos empresários”.
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