Por Samanta Sallum
Mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindesei/DF) conseguiu excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, das empresas filiadas.
A sentença reconheceu o direito dos sindicalizados de excluir a parcela do ICMS. A Fazenda Nacional apresentou recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 manteve a decisão.
Compensação dos valores recolhidos indevidamente
Foi argumentado que o ICMS não faz parte do conceito de receita/faturamento, pois se trata de repasse de tributo, cujo destino pertence aos cofres de outra Unidade da Federação. Assim, os sindicalizados que estavam sofrendo a incidência do PIS poderão excluir e compensar os valores recolhidos a partir de 15/3/2017.
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